Autor: Alan Faria Andrade Silva, advogado, mestre e doutor em direito pela PUC/SP, aluno de pós-doutoramento na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC).
A assistência social é um direito social reconhecido pela Constituição Brasileira de 1988 como direito fundamental[1]. O direito à assistência social tem como objetivo constitucional:
i – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice[1];
ii – o amparo às crianças e adolescentes carentes[1];
iii – a promoção da integração ao mercado de trabalho[1];
iv – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária[1];
v – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei[1]; e
vi – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza[1].
Posto isso, perceber-se que a dimensão da assistência social no Brasil pretende auxiliar a pessoa humana viver em sociedade e manter sua vida com dignidade. E para tanto, o Estado organiza suas receitas para apoiar e fomentar ações governamentais para que possa contribuir com a manutenção da vida.
Atualmente em todo o Brasil, são dezenas de milhares de pessoas que se encontram mais vulneráveis, entre os desafios sociais, as pessoas em situação de rua merecem destaque. Dados do país de 2024 mostram mais de 300.868 pessoas em situação de rua, a região sudeste era a mais afetada com cerca de 184.668 pessoas. Ao analisar os três principais Estados da região vemos: São Paulo, Rio de janeiro e Minas Gerais com 126.112, 29.816 e 28.740, respectivamente[2].
O presente artigo apresenta os dados alarmantes sobre os mais carenciados. Para a nação e para a capital do Estado mais rico do país. Os decisores de políticas públicas têm em suas mãos ferramentas para combater esse problema. Mas a ineficiência do setor público é uma das barreiras, porém não é a única. A sociedade civil e o setor privado têm a sua cota parte de responsabilidade no problema.
Pode ser benéfico relacionar esses números com o volume de recursos empenhados para a concretização das ações de assistência social; e com os gastos realizados para auxiliar a população em situação de rua no país e na capital Paulista. Além do conhecimento que pode ser gerado, os resultados desta relação podem indicar caminhos futuros para uma gestão e aplicação eficiente dos recursos públicos.
[1] Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[2] Polos de Cidadania [@polosdecidadania]. (2024, 12 de julho). Levantamento realizado pelo “Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/POLOS-UFMG)” com os números de pessoas em situação de rua registradas no CadÚnico em julho de 2024 [Imagem]. Instagram. https://www.instagram.com/p/C9VlOAcyD_e/
Este artigo pertence a coluna Ciência editada por Matheus Belucio.



