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Ciência e Educação

A importância da contratação pública sustentável

O Estado faz a sua parte para contribuir com um mundo mais sustentável?

Por
Redação
Última Atualização 6 de fevereiro de 2025
5 Min Leitura
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Autora: Bianca Rocha, licenciada em solicitadoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (Portugal), aluna do Mestrado de Políticas Públicas e Projetos na Universidade de Évora (Portugal).

As compras do setor público são uma ferramenta essencial para a promoção do desenvolvimento sustentável, uma vez que, o Estado e suas instituições formam uma grande base sobre aquilo em que se constitui a dinâmica económica do país assim, as escolhas dos governos e “ (…) as compras públicas ecológicas afetam positivamente o mercado, ao incentivarem particulares e empresas a investirem na eco inovação dos seus produtos e serviços, a racionalizar o consumo dos recursos naturais e da energia e a promoverem a sustentabilidade das suas atividades” (Rodrigues, 2014)[1] traduzindo-se num compromisso mais assíduo para com o desenvolvimento sustentável.

Contudo, apesar dos avanços no que concerne à sustentabilidade há ainda que considerar a existência, de obstáculos legais, burocráticos dos procedimentos, a dificuldade na avaliação dos benefícios a longo prazo, o equacionar dos custos que são contraídos para que a mudança para alternativas sustentáveis se consolide, a adaptação da formação dos agentes públicos são alguns dos entraves à mudança. Há ainda que nomear como dificuldade a adaptação para assegurar a fiscalização eficaz do cumprimento das normas sustentáveis nos contratos celebrados, sem mecanismos que controlem e sancionem devidamente o incumprimento das normas estabelecidas, há o risco de que estas iniciativas não sejam promovidas, sem impacto real. Assim, a definição de indicadores de desempenho e a realização de auditorias regulares serão essenciais para garantir a efetividade das políticas de compras públicas sustentáveis.

Atualmente, a União Europeia tem incentivado a alteração dos ordenamentos jurídicos de cada país por transposição de diretivas que têm como finalidade práticas sustentáveis nos processos de contratação pública. Em Portugal, o Código dos Contratos Públicos foi alterado para que fosse conseguida a incorporação de critérios ambientais e sociais nas aquisições públicas. Além dos incentivos legais, existem práticas exemplares a nível internacional que podem servir de referência. como se destaca o Acórdão Bus Finland (Tribunal de Justiça da União Europeia, 2002)[2], proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2002, que consolidou a sustentabilidade ambiental como critério válido em contratos públicos. O caso envolveu uma licitação em Helsínquia que atribuía pontos adicionais a propostas com veículos de baixa emissão e menor ruído, este acórdão legitimou o uso de critérios ambientais na contratação pública, reforçando o papel das entidades adjudicantes na promoção da sustentabilidade. Assim, a contratação pública passou a ser vista não apenas como um meio de aquisição de bens e serviços, mas também como uma ferramenta eficaz para implementar políticas ambientais e alinhar as decisões administrativas com objetivos de desenvolvimento sustentável, demonstrando que, a mudança consegue resultar em benefícios ambientais, em ganhos económicos e naquilo que concerne ao fomento da inovação no setor público.

Para ultrapassar os desafios existentes, é fundamental investir na capacitação dos agentes públicos, desenvolver ferramentas que simplifiquem a avaliação de propostas sustentáveis e criar incentivos para as empresas públicas que adotem boas práticas ambientais e sociais. A transparência e o acompanhamento contínuo são igualmente essenciais para assegurar que os objetivos de sustentabilidade sejam cumpridos.


[1] Rodrigues, C. S. M. (2014). Entre a contratação pública ecológica e a contratação pública sustentável: compreender o presente, transpor o futuro (Master’s thesis, Universidade de Coimbra (Portugal)).

[2] Tribunal de Justiça da União Europeia. (2002). Acórdão do Tribunal de Justiça (17 de setembro de 2002) – Concordia Bus Finland (Processo C-513/99). EUR-Lex. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61999CJ0513

Este artigo foi redigido em português de Portugal e pertence a coluna Ciência editada por Matheus Belucio.

Tags:aquisição públicacompras sustentáveispolíticas ambientaissustentabilidade
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