Uma paralisação nacional fora do Brasil teve impacto direto em aeroportos brasileiros e afetou quem pretendia viajar nesta quinta-feira. A greve geral realizada na Argentina provocou o cancelamento de pelo menos 20 voos no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, prejudicando rotas entre o país vizinho e cidades como Buenos Aires, Córdoba, Mendoza e Rosário.
A mobilização foi convocada contra a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. Segundo a concessionária GRU Airport, ao menos 14 voos já apareciam oficialmente cancelados pela manhã, enquanto os painéis indicavam número ainda maior ao longo do dia.
Companhias aéreas confirmaram alterações nas operações. O Grupo LATAM Airlines informou mudanças por causa da adesão de sindicatos argentinos, incluindo funcionários da Intercargo, responsável pelos serviços de rampa. A Gol também cancelou voos após a paralisação inviabilizar operações em diferentes aeroportos do país.
O que acontece com quem tinha viagem marcada
Mesmo sendo um evento externo às empresas, os passageiros continuam protegidos pela legislação brasileira.
Segundo o advogado especialista em Direito do Passageiro Aéreo Rodrigo Alvim, a greve é considerada “fortuito externo”, o que pode afastar indenização automática, mas não elimina obrigações básicas das companhias.
“A greve pode até afastar a responsabilidade da companhia por indenização automática, mas não elimina o dever de assistência material e de oferecer alternativas ao consumidor”, explica.
De acordo com regras da ANAC, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo, inclusive de outra empresa
- Reembolso integral com taxas
- Remarcação sem multa
Além disso, a companhia deve oferecer suporte conforme o tempo de espera, incluindo alimentação, comunicação, transporte e hospedagem quando necessário.
Mesmo com a paralisação ocorrendo fora do país, a proteção permanece válida para quem embarcaria do Brasil.
“Importante reforçar que, mesmo que o caso tenha ocorrido na Argentina, o passageiro não pode ficar desprotegido. A obrigação de informar, assistir e reacomodar permanece”, afirma o especialista.
Ele orienta guardar comprovantes caso haja perda de compromissos ou gastos extras. Se houver demora excessiva ou falta de assistência, pode haver pedido de indenização por danos materiais e morais.
O Supremo Tribunal Federal deve decidir qual legislação prevalece nesses casos: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. A definição pode alterar o número de indenizações futuras e a forma de atuação das companhias em crises operacionais.



