Um levantamento acadêmico indica que o desaparecimento forçado de pessoas ainda não possui tipificação específica no ordenamento jurídico brasileiro. A conclusão é do Observatório Fluminense de Políticas Sociais Carlos Walter Porto-Gonçalves, vinculado ao Núcleo de Educação e Cidadania da Universidade Federal Fluminense, que iniciou suas atividades em outubro de 2025 e já apresenta resultados preliminares.
O observatório atua por meio de oito equipes de análise e acompanha políticas educacionais, culturais e de direitos humanos. Entre os eixos monitorados estão alfabetização, alimentação escolar, educação integral, formação de professores, educação inclusiva, deportações e proteção a defensores de direitos humanos.
Na área de direitos humanos, o grupo analisou situações de violência institucional contra defensoras e defensores e constatou que não há enquadramento penal próprio para desaparecimentos forçados.
A ausência dificulta identificar, sistematizar e monitorar ocorrências desse tipo.
Segundo o coordenador Waldeck Carneiro:
“Essa lacuna normativa dificulta tanto a produção de dados consistentes quanto a formulação de indicadores capazes de subsidiar políticas públicas de prevenção, proteção e responsabilização estatal. A inexistência de tipificação legal também contribui para a invisibilização do fenômeno, fragilizando os mecanismos de reconhecimento institucional das violações e os processos de incidência política”
A professora Fabiana Rodrigues, responsável pelo eixo temático, afirma que os resultados parciais indicam a necessidade de incorporar o desaparecimento forçado aos marcos jurídicos nacionais. A medida permitiria fortalecer estratégias de monitoramento, qualificar respostas institucionais e estruturar políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência institucional.
O estudo integra o conjunto inicial de análises do observatório, que continuará produzindo diagnósticos para subsidiar decisões governamentais nas áreas sociais acompanhadas.
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