A mudança no mercado de apostas esportivas chegou a um ponto sensível para o Fluminense: o pagamento de dívidas trabalhistas. O clube pediu à Justiça do Trabalho mais prazo para quitar uma parcela da Centralização das Execuções Trabalhistas e apontou o impacto financeiro provocado pela Medida Provisória 1.394/2026.
A petição solicita que o prazo para o pagamento da parcela de setembro seja estendido até 30 de outubro. O Fluminense afirma que a alteração nas regras das apostas de quota fixa provocou impacto imediato nas receitas do clube.
A questão envolve diretamente o patrocínio da Superbet, principal patrocinadora do Fluminense. Segundo o clube, a mudança regulatória afetou sua capacidade financeira e dificultou o cumprimento de uma parcela que venceu no fim de setembro.
O caso também levanta uma questão importante: quando uma receita de patrocínio deixa de entrar, até que ponto isso pode interferir no pagamento de créditos trabalhistas que já foram reconhecidos pela Justiça?
Para entender esse mecanismo, o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito do Trabalho e Recuperação de Créditos, analisa o caso de forma independente. Ele não representa nenhuma das partes envolvidas.
Como funciona a dívida trabalhista do Fluminense
O processo relacionado à Centralização das Execuções Trabalhistas tramita desde 1994 no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e envolve o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.
O mecanismo não se confunde com uma recuperação judicial.
Segundo Robalinho, trata-se de um sistema utilizado por clubes no âmbito da Justiça do Trabalho para centralizar diferentes execuções e organizar o pagamento dos credores.
“Esse caso do Fluminense não é recuperação judicial. É um acordo que os clubes fazem no Tribunal Regional do Trabalho, pelo qual um percentual das receitas é destinado ao pagamento de todas as ações trabalhistas. Existe uma vara que centraliza essas execuções e há um critério de antiguidade dos casos, de prioridade prevista em lei e também de valor”, explica.
O especialista afirma que o sistema permite organizar a distribuição dos recursos entre trabalhadores que possuem créditos reconhecidos pela Justiça.
“Então, até determinado valor, uma pessoa recebe e, depois, abre-se espaço para os outros credores. É um sistema que já existe há muito tempo, principalmente no Rio de Janeiro”, completa.
Na prática, portanto, uma parcela das receitas do clube é direcionada ao pagamento dessas obrigações, seguindo os critérios estabelecidos no mecanismo de centralização.
O que acontece quando uma receita deixa de existir?
O ponto central do pedido apresentado pelo Fluminense está na redução de uma fonte específica de receita.
De acordo com o clube, a MP 1.394/2026 provocou um impacto financeiro imediato ao alterar as regras relacionadas às apostas de quota fixa. A Superbet é o principal patrocinador do Fluminense.
Segundo a petição, o clube havia realizado normalmente o pagamento com vencimento em 25 de setembro. O problema teria surgido com a parcela seguinte, prevista para 30 de setembro, após a publicação da medida provisória.
O Fluminense afirma que está procurando alternativas de receita para compensar o impacto provocado pela mudança regulatória.

Robalinho explica que a redução de uma fonte de receita pode efetivamente alterar o fluxo de recursos disponível para o pagamento das dívidas.
“O lógico de acontecer é que, se cessou a entrada do dinheiro das bets, aquele percentual não vai mais existir e, portanto, não será destinado ao pagamento dos trabalhadores. Mas as outras receitas permanecem”, afirma.
A questão fica mais complexa porque, segundo o advogado, o pedido do clube envolve justamente a utilização de recursos que seriam destinados aos credores trabalhistas para compensar a perda provocada pela receita de patrocínio.
“Entretanto, o que está sendo pleiteado, e foi deferido pela Justiça do Trabalho, é que o dinheiro, derivado do percentual sobre as demais receitas do clube, que seria destinado a esses ex-trabalhadores, que já não receberam quando deveriam e que esperam da Justiça brasileira a satisfação de seus créditos, seja utilizado para cobrir a falta que o patrocínio das bets está causando no fluxo de caixa do clube”, explica.
Para o especialista, esse mecanismo produz uma consequência importante para os credores.
“Então, na prática, é uma transferência do risco da atividade do empregador para o ex-empregado credor”, avalia.
Fluminense cita mudança regulatória na Justiça
Na petição apresentada ao TRT-1, o Fluminense também menciona, por analogia, o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O dispositivo trata de situações em que um ato de autoridade interfere na continuidade de determinada atividade.
O clube argumenta ainda que a medida provisória depende de tramitação no Congresso Nacional e pode ser revogada ou perder sua eficácia. Na avaliação apresentada pelo Fluminense, uma eventual mudança nesse cenário poderia permitir a retomada dos contratos de patrocínio afetados pela medida.
A discussão acontece paralelamente aos questionamentos apresentados no Supremo Tribunal Federal sobre os efeitos da MP.
O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, determinou que a Advocacia-Geral da União se manifestasse sobre a controvérsia. Segundo o material encaminhado, a manifestação foi apresentada na última sexta-feira (2).
A situação expõe uma particularidade das dívidas trabalhistas dos clubes.
Os créditos envolvidos não surgiram agora. O processo de centralização das execuções do Fluminense existe há décadas, e os trabalhadores aguardam o pagamento conforme os critérios estabelecidos pela Justiça do Trabalho.
Por isso, a discussão sobre a perda de uma receita de patrocínio ultrapassa o caixa do clube. Ela também envolve o fluxo de recursos destinado a pessoas que já possuem créditos reconhecidos.
O caso mostra como mudanças em uma fonte importante de receita podem repercutir em diferentes compromissos financeiros de uma instituição esportiva.
Para o Fluminense, a perda ou redução de uma receita vinculada ao mercado de apostas cria a necessidade de buscar novas fontes de recursos. Para os credores trabalhistas, porém, o impacto pode significar mais tempo de espera pelo recebimento de valores que já deveriam ter sido pagos.
A disputa agora passa pela análise da Justiça do Trabalho e pelo cenário jurídico envolvendo a medida provisória.
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